4 de dezembro de 2024
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Políticas Públicas Gestão Escolar

Educação confirma professores temporários na rede estadual

Processo de escolha de aulas e classes começou ontem (22) para docentes efetivos; a partir do dia 28, é a vez dos contratados (categoria O)

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 12, favorável ao governo de São Paulo e que derrubou a proibição de contratos temporários no serviço público determinada no ano passado pelo Tribunal de Justiça, a Secretaria da Educação dá início na próxima semana ao processo de atribuição de aula e classes para professores da rede estadual.

De acordo com o calendário, a escolha para docentes com contrato vigente ou candidato à contratação (categoria O) está marcada para 28 e 29 de janeiro em todo o Estado. Durante o período, esses profissionais decidem em quais unidades e horários vão atuar ao longo do ano letivo. Em 2019, as aulas começam no dia 1º de fevereiro.

“Felizmente, conseguimos reverter o problema deixado pela gestão passada e evitamos que 2,5 milhões de alunos pudessem ficar sem aulas pela falta de professor. Das 91 Diretorias de Ensino, 38 tinham chance de ser afetadas pela suspensão dos contratos. Com a decisão do STF, todos os professores temporários cadastrados no sistema estão aptos para participar do processo”, afirma o secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares.

O período de atribuição, porém, foi aberto nesta semana para os professores efetivos. Ontem (22) e hoje (23), os titulares de cargo definem composição, constituição e, em alguns casos, ampliação da jornada.

Já amanhã (24) é a vez dos docentes interessados em atuar em projetos e programas, como Centro de Estudos de Línguas (CEL), Fundação Casa, Professor Mediador, Escola de Tempo Integral, Classe Hospitalar e Sala de Leitura. Para os estáveis (categorias P, N, F) o cronograma reservou os dias 28 e 29. O calendário completo está publicado na edição do dia 27 de dezembro do Diário Oficial do Estado.

Fonte: Governo do Estado de SP | www.saopaulo.sp.gov.br

Postado por: ABIME | www.abime.com.br

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