ESTATUTO SOCIAL
ABIME – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE MÓVEIS ESCOLARES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º – A ABIME – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE MÓVEIS ESCOLARES é uma associação civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto, pelos regimentos e demais normas internas e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A sede e foro da ABIME – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE MÓVEIS ESCOLARES, é na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, à Rua República Argentina nº 665, sala 107, bairro Água Verde, Cep: 80240-210, podendo posteriormente ser transferida a outra localidade escolhida pela Diretoria Executiva.
Art. 3º – A ABIME – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE MÓVEIS ESCOLARES tem por objetivo congregar empresas sediadas no Brasil que se dediquem à fabricação, ao fornecimento e à comercialização de mobiliário escolar e empresas que se dediquem a fornecer matéria prima e acessórios para a fabricação de mobiliário escolar, visando aprimorar o desenvolvimento desse setor e promover a integração com mercados afins, bem como, promover a proteção à ordem econômica e à livre concorrência.
Art. 4º – em consonância com seus objetivos sociais, a Associação tem por finalidades:
- A defesa dos interesses legítimos do setor de móveis escolares, onde quer que se manifestem;
- O aperfeiçoamento e expansão da indústria do mobiliário escolar, em todo território nacional;
- Promover, patrocinar e firmar acordos, convenções, contratos e demais instrumentos, perante qualquer órgão, que tenham por objeto o interesse e desenvolvimento das atividades de seus associados;
- Promover a aproximação de seus dirigentes, para permanente intercâmbio de informações entre empresas e entidades, visando ao aprimoramento de seus processos de desenvolvimento em todos os campos e o companheirismo entre seus dirigentes;
- Estimular e zelar pelo elevado relacionamento ético entre suas empresas associadas e destas com terceiros;
- Promover atividades educacionais e culturais, inclusive incentivadas que sejam de interesse do setor, a critério da diretoria;
- Elaborar estudos e pesquisas de interesse dos associados e de órgãos governamentais prestando a estes, permanente colaboração, além da formulação de preposições e de procedimento, na qualidade de entidade representante;
- Estabelecer programas de desenvolvimento, direta ou indiretamente, dirigidos à qualidade, produtividade e normalização do móvel e aperfeiçoamento de suas matérias-primas e insumos;
- Promover ações para aperfeiçoamento da mão-de-obra vinculada ao setor mobiliário;
- Fomentar a exportação dos produtos da indústria do mobiliário escolar, fornecendo aos associados exportadores as informações e os meios necessários para adequação dos produtos às especificações estrangeiras;
- Representar o setor de mobiliário escolar e seus interesses junto aos organizadores de feiras e exposições e a promoção direta ou indireta desses e outro eventos, em âmbito estadual, regional, nacional e internacional;
- Estabelecer modelos com projetos ergonômicos, ecológicos e quesitos mínimos de qualidade aprovados pela ABNT e INMETRO para serem recomendados pela Associação aos consumidores de forma geral;
- Criar um selo de qualidade da Associação que de aos consumidores a tranquilidade da compra, fornecido exclusivamente, aos associados habilitados, para afixação nos modelos descritos no item XII;
- Colaborar e manter contato com entidades nacionais ou estrangeiras de objetivos análogos, inclusive em estudos e pesquisas sobre problemas vinculados ao setor;
- Promover integração entre as Empresas Associadas, visando à ampliação do mercado de trabalho nas áreas de interesse;
- Manter serviços de interesse social através de profissionais habilitados, estabelecidos a critério da diretoria, visando apoiar os associados, desde que em condições favoráveis;
- Promover a integração dos diversos segmentos das indústrias de mobiliários escolares, buscando o fortalecimento do setor;
- Representar e substituir suas Associadas, na tutela de interesses individuais ou coletivos, podendo, para tanto, promover medidas extrajudiciais e/ou ajuizar medidas judiciais em defesa do interesse de suas Associadas;
Art. 5º – Na consecução de tais finalidades a ABIME poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. 6º – A fim de cumprir suas finalidades, a ABIME se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 7º – A ABIME poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 8º – O prazo de duração é indeterminado.
Art. 9º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABIME não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.10 º – A ABIME é constituída por número ilimitado de associados ligados ao setor de móveis escolares e fabricantes de acessórios e componentes para móveis escolares, conforme disposto no art. 1º, que serão admitidos a juízo da Diretoria Executiva, atendidos aos requisitos estatutários.
Parágrafo Único: Os associados far-se-ão representar por um de seus titulares, diretores, conselheiros, administradores, funcionários ou profissionais contratados, desde que previamente indicados.
Art. 11 º – serão associados da entidade nas seguintes categorias:
- Aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação;
- Fabricantes de móveis escolares;
- Fornecedores de matéria prima para fabricação de móveis escolares;
Art. 12 º – Os associados pagarão contribuições conforme determinação em assembleia aprovada pela Diretoria Executiva.
Art.13º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Utilizar todos os serviços prestados pela Associação;
- Serem convocados e participarem das Assembleias Gerais, discutindo e votando as matérias submetidas a debate e deliberação, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto;
- Apresentar, a qualquer tempo, proposições pertinentes aos objetivos e finalidades da Associação;
- Solicitar a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, obedecidas as normas estatutárias e regulamentares;
- Direito de selo de qualidade da Associação, cumprindo os quesitos de designer, durabilidade, ecologia e ergonomia nos modelos recomendados pela associação;
- Desligar-se voluntariamente da Associação, por livre espontânea vontade, expressa em correspondência dirigida à Diretoria Executiva.
§1º – Para ser eleito para cargo na Associação somente após decorridos 12 (doze) meses da data de sua admissão o sócio poderá ser votado.
§ 2° – Para exercer o direito a voto o associado deverá estar adimplente com suas obrigações sociais até trinta dias antes do prazo marcado para as eleições.
§3º – O voto será unitário e poderá ser exercido por um representante legal do associado participante, munido de procuração outorgada para este fim.
Art. 14º – São deveres dos Associados:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Manter em dia sua contribuição pecuniária mensal, conforme estabelecida pela Diretoria Executiva;
- Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Zelar pelo bom nome da Associação;
- Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
- Comparecer por ocasião das eleições;
- Votar por ocasião das eleições;
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
Art. 15º – A admissão dos associados se dará por manifestação de interesse, mediante termo de adesão, assinado pelo interessado ou seu representante legal e submetido a aprovação da Diretoria Executiva, observado os seguintes critérios:
- Ser fabricante de mobiliário escolar ou fornecedor de componentes para fabricação de móveis escolares;
- Pessoa jurídica legalmente constituída;
- Possuir certificação quando exigida pelo INMETRO;
- Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;Art. 16º – Perderá a condição de associado aquele que:
- Deixar o exercício da atividade econômica representada;
- Permanecer inadimplente com suas obrigações sociais por mais de três meses;
- Mantiver conduta comercial reprovável ou cometer falta grave contra a Associação, moral e materialmente;
- Deixar de cumprir os deveres para com a associação, nos termos deste Estatuto e seu Regimento Interno;
- Desligamento voluntário da Associada.
§ 1º O associado excluído por falta de pagamento não poderá ser readmitido.
§ 2º A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo prévia defesa e recurso à Assembleia Geral, exceto por inadimplência comprovada.
Art. 17º – os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18º – A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. 19º – A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 20º – São atribuições da Assembleia Geral:
- Eleger os membros do Conselho de Administração;
- Elaborar e aprovar o Regimento Interno da ABIME;
- Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
- Examinar o relatório da Diretoria Executiva e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
- Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
- Decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
- Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
- Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
- Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio;
Art. 21 º – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente nas seguintes ocasiões:
- Uma, no mês de abril de cada ano, para apreciar o relatório administrativo, a prestação de contas e balanço referente ao exercício findo, e para tratar de assuntos de interesse social;
- Outra a cada 02 (dois) anos, na segunda quinzena do mês de outubro para eleição do Conselho de Administração.
Art. 22º – a Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada pelo presidente do Conselho de Administração, por deliberação própria, ou por solicitação da maioria de membros desse Conselho, ou ainda, por solicitação da Diretoria Executiva nas mesmas condições, ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, pelo menos, no gozo de seus direitos.
Art.23° – A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente no Edital de Convocação.
Art. 24 º – A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante e-mail, com pauta dos assuntos a serem tratados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Art. 25° – compete privativamente à Assembleia Geral, como órgão soberano da ABIME – Associação Brasileira das Indústrias de Móveis Escolares:
- Eleger os membros do Conselho de Administração;
- Revogar, dentro dos prazos de 02 (dois) meses, as resoluções e decisões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, que reputar contrário aos interesses da ABIME.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 26º – O Conselho de Administração é composto de 07 (sete) membros com mandatos de 02 (dois) anos, tomando posse no primeiro dia útil seguinte à sua eleição, observando o disposto na letra “b” do artigo 21º do Estatuto.
§ único: os membros do Conselho de Administração, inclusive Diretoria Executiva, poderão licenciar-se pelo prazo de 06 (seis) meses no curso de todo o mandato.
Art. 27º – Compete ao Conselho de Administração:
- Eleger e empossar o Presidente e 04 (quatro) vice-presidentes Regionais (Região Sul, Região Sudeste,
- Região Centro-Oeste, Região Norte, Região Nordeste) um secretário e um tesoureiro, cujos mandatos serão de 02 (dois) anos;
- Eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, em mandato de duração igual ao da Diretoria Executiva;
- Estabelecer e fixar as diretrizes gerais da administração da ABIME;
- Apreciar os relatórios da Diretoria Executiva;
- Discutir os demais casos que não sejam de competência da Diretoria Executiva;
- Decidir a respeito do Custo do Selo de Qualidade da Associação;
- Discutir e Aprovar o Orçamento Anual apresentado pela Diretoria Executiva;
Art. 28º – O Presidente do Conselho de Administração presidirá as reuniões do Conselho, nas quais terá também o voto de qualidade.
Art.29º – O vice-presidente que for eleito por maioria de três, substituirá e sucederá o Presidente, nos casos de impedimento, licença ou vacância ou morte até a eleição de novo Presidente Geral pela Assembleia Geral.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 30 º – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, quatro Vice-Presidentes, Secretário e Tesoureiro.
§ 1º – Os membros da Diretoria executiva serão eleitos entres os associados da ABIME.
§ 2° – O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, vedada reeleição consecutiva.
Art. 31º – A diretoria executiva poderá convidar outros membros do conselho de administração para execução de encargos ou para coordenar Departamentos e/ou presidir Comissões ou contratar um Diretor Executivo para o desempenho de todas as funções operacionais administrativas.
Art. 32º – Compete à Diretoria Executiva:
- Elaborar e executar programa anual de atividades;
- Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Estabelecer e aprovar o valor da taxa de administração para sócios contribuintes;
- Relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Contratar e demitir funcionários;
- Convocar a assembleia geral.
Art. 33º – A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo a cada 60 (sessenta) dias.
Art. 34º – Compete ao Presidente:
- Representar a ABIME ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Assinar, com o tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 35º – Compete aos Vice-Presidentes regionais:
- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, por critério de indicação da maioria dos demais vice-presidentes, em caso de empate por sorteio;
- Responder pela área regional do setor de móveis escolares e sua especialidade que permanecer sob seus cuidados e orientação;
- Relatar todo e qualquer ato, fato ou acontecimento pertinente a sua área;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
§ único: cada setor será criado e mantido de acordo com o entendimento da Diretoria Executiva, levando em conta o grau de representatividade e participação da sua área de atividade.
Art. 36° – em caso de vacância dos vice-presidentes regionais caberá aos mesmos indicar o seu substituto provisório, independente de pertencer ao Conselho de Administração.
Art. 37º – decorrido 90 (noventa) dias sem o retorno do titular, este perderá o cargo e cessará a substituição provisória, competirá ao Conselho de Administração a indicação do novo Vice-Presidente, escolhido entre seus membros, até o término do mandato.
Art. 38º – Compete ao Secretário:
Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
Publicar todas as notícias relativas as atividades da entidade;
Art. 39º – Compete ao Tesoureiro:
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Quitar as contas autorizadas pelo Presidente;
- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 40º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 41º – Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 42º – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 43º – A Associação se manterá através de contribuições dos associados, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art.44º – O patrimônio da Associação – ABIME será composto de:
- Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
- Juros bancários e outras receitas de capital;
- Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
- Contribuição de seus associados.
§ único. As rendas da Associação somente poderão ser utilizadas para a manutenção de seus objetivos e desde que aprovado em assembleia por mais de 50% dos presentes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 º – Os sócios e dirigentes da ABIME – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE MÓVEIS ESCOLARES, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art. 46º – Será designada Assembleia Geral da ABIME para elaborar regimento interno.
Art. 47º – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Art. 48 º – Os empregados que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 49º – O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Alteração do Estatuto;
- Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
- Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
- Extinção da Associação.
Art. 50º – Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral ou rateado entre os associados, de acordo e proporcionalmente a sua condição de associação.
Art. 51º – O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 52º – O orçamento da ABIME será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
Art. 53º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Curitiba, para sanar possíveis dúvidas.
O presente Estatuto Social foi aprovado em Assembleia Geral realizada no dia dezessete de dezembro de 2015 na cidade de São Paulo – SP.
Curitiba, 09 de maio de 2019.
Eduardo Meneguello
Presidente ABIME
Patricia Bohrer Bertoni
Advogada OAB/PR 48.451
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