13 de outubro de 2024
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Fachin concede liminar e suspende lei estadual que proíbe uso da linguagem neutra nas escolas de Rondônia

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Lei de autoria do deputado Eyder Brasil foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e sancionada pelo Governo do Estado. Nesta quarta-feira (17), o ministro do STF declarou a lei inconstitucional.

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende a eficácia da lei estadual n° 5.123 que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas de Rondônia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi votada nesta quarta-feira (17).

De acordo com o voto do relator, a lei de autoria do deputado Eyder Brasil (PSL) possui “graves vícios” que podem causar o “silenciamento” do corpo docente e alunos das instituições de ensino rondonienses. Para o ministro, a lei representa uma espécie de censura (leia a íntegra da decisão mais abaixo).

A ADI foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) que representa aproximadamente um milhão de profissionais da educação que atuam nas instituições privadas de ensino em todo território nacional.

Segundo a petição, a lei é inconstitucional porque ultrapassa os limites da competência do Estado, considerando que a União é a única que deve legislar sobre as diretrizes e bases gerais da educação.

Outro ponto que sustenta a inconstitucionalidade, de acordo com a Contee, é que a proibição da linguagem neutra “atenta contra os princípios fundamentais do país”, indicados pela Constituição Federal.

A decisão liminar ainda deve passar pelo plenário do STF para confirmação, mas ainda não há uma data prevista. Até o mérito ser votado, a lei segue suspensa.

Confira a íntegra da decisão do Ministro Edson Fachin:

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee propõe ação direta contra a Lei do Estado de Ronônia n. 5.123, de 19 de outubro de 2021. (…) A requerente alega que a norma é inconstitucional porque usurpou a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino e porque, materialmente, atenta contra os princípios fundamentais do país.

Requer, em sede de liminar, a suspensão da norma impugnada, afirmando haver perigo de irreversibilidade da medida. É, em síntese, o relatório. Decido. Tendo em vista que a norma impugnada já entrou em vigor e incide imediatamente sobre os conteúdos didáticos que estão sendo ministrados, prevendo inclusive sanções para o caso de descumprimento, é caso de examinar o pedido de liminar sem a audiência dos órgãos que editaram a lei. (…)

Os graves vícios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma. O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste Tribunal.

Ante o exposto, defiro, ad referedum, do Plenário do Supremo Tribunal Federal a medida cautelar nesta ação direta de inconstitucionalidade para suspender a Lei do Estado de Rondônia n. 5.123, de 2021, até o julgamento de mérito. Inclua-se a presente decisão em pauta para a deliberação colegiada.

O que dizem o governo e a ALE-RO?

 

Ao g1, o Governo do Estado informou que aguarda o esclarecimento da matéria perante o judiciário e pretende se manifestar juridicamente quando for pertinente.

Já a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) informou que não comenta decisões judiciais em andamento e que cabe ao estado cumprir ou recorrer da decisão.

O que determina a lei?

 

O projeto passou por aprovação na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e foi sancionada pelo Governo do Estado no fim de outubro. Na época, em nota enviada à imprensa, o deputado Eyder Brasil, autor da lei, declarou que a linguagem neutra é uma “aberração” e “deturpação” da língua portuguesa.

A lei nº 5.123 quer proibir o uso de linguagem neutra na grade curricular, materiais didáticos das escolas públicas e privadas de Rondônia e editais de concursos públicos.

Segundo a Contee, a lei utiliza o pretexto de defender o ensino da Língua Portuguesa para “afrontar escancaradamente as normas constitucionais”.

Na justificativa, o projeto cita que a língua portuguesa já possui um pronome neutro: o masculino. À época, essa afirmação foi rebatida pela doutora em Linguística e Língua Portuguesa, Nair Ferreira Gurgel.

“Não é a mesma coisa de você dizer que existe o gênero neutro e esse gênero neutro ser masculino. Então não é neutro. Sendo masculino ele não é neutro. Se você tem que concordar, por exemplo falar de “pai e mãe” no plural, você fala “pais”, se você vai falar de “aluno e aluna” você fala “alunos”. Sempre no masculino, então é machista sim”, explica.

Antes da aprovação, o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero LGBTQIA+ da Ordem dos Advogados de Rondônia (OAB-RO), Cleverton Reikdal, declarou ao g1 que o projeto é inconstitucional por “violar o direito ao desenvolvimento pleno educacional”.

O que é linguagem neutra?

 

A linguagem neutra – ou neo linguagem – é uma proposta de mudança da língua portuguesa que tem a intenção de acolher as pessoas que não se identificam ou não se sentem confortáveis com os pronomes masculinos e femininos.

O projeto sugere o reconhecimento das letras e artigos que não identificam os gêneros das palavras, como “e” e “u”. Logo palavras como “amigos”, seriam grafadas como “amigues” e “ela” ou “ele” se tornaria “elu”.

Fonte: G1

Publicado por Abime

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