A lei permanece vigente até o fim da suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.
O governo federal sancionou lei que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A Lei nº 13.987 foi publicada na edição extra da última terça-feira, 7 de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
A lei permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia de coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), informa que serão divulgadas, em breve, orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE.
O programa – O PNAE é executado pelo FNDE. A ideia é oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
“Nos últimos anos, o PNAE passou por uma série de transformações que levaram à expansão e diferenciação no entendimento aos estudantes, dando ênfase ao fortalecimento de seu papel na educação e promoção de hábitos alimentares saudáveis. Além do enfoque na relação do escolar com o alimento a ele ofertado e com as cadeias produtivas de alimentos que são provenientes dos pequenos produtores locais”, observou a presidente do FNDE, Karine Santos.
O programa beneficiou cerca de 40 milhões de estudantes em 2019.
Fonte: Portal MEC
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