Para efetivar a suspensão das parcelas, o estudante precisa manifestar interesse, até 31 de dezembro, para seu agente financeiro – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Os bancos ainda vão colocar à disposição canais de atendimento específicos para solicitar a suspensão do pagamento.
A resolução foi aprovada pelo comitê gestor do Fies que regulamenta as medidas definidas pela Lei n.º 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15. A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.
As parcelas suspensas estarão isentas de juros ou multa por atraso. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.
A interrupção referente aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência valerá apenas para os contratos formalizados até o segundo semestre de 2017. A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.
Sisu
Ontem, o MEC liberou a inclusão de vagas em cursos a distância oferecidos por universidades públicas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A mudança permitirá que alunos utilizem a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concorrer a vagas em cursos não presenciais.
As alterações nas regras do Sisu passam a valer para o processo seletivo do segundo semestre deste ano. A previsão é que as inscrições ocorram entre 16 e 19 de junho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Mix Vale
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