12 de outubro de 2024
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COVID: três mil professores da Universidade de Viçosa devem ser vacinados

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Foto: Reprodução/Site UFV

Professores vacinados: A prefeitura de Viçosa, na Zona da Mata, divulgou o pré-cadastro para a vacinação contra a COVID-19 de trabalhadores da Educação, no nível básico e superior.

Ainda não foram divulgadas a quantidade de doses disponíveis para esta fase e datas para aplicação. Apenas na Universidade Federal de Viçosa (UFV), a expectativa é que 3 mil profissionais sejam vacinados.

A vacinação ocorrerá seguindo as faixas etárias de 55 a 59 anos, 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, assim sucessivamente, até os que possuem 18 anos.

Conforme determinação do Governo de Minas, primeiro serão vacinados os trabalhadores do Ensino infantil (creches e pré-escolas). Em seguida, serão os do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Profissionalizante e EJA. Finalizada a vacinação dos profissionais do nível básico, serão convocados os do nível superior.

Atualmente, Viçosa está aplicando a primeira dose nas pessoas de 50 a 52 anos com comorbidades. Até o momento, 18.443 pessoas já receberam a primeira dose e 7395 receberam a segunda dose na cidade.

Como se cadastrar e serem vacinados

pré-cadastro para aqueles que podem ser vacinados pode ser feito no site da prefeitura.    Ao preencher o formulário, o profissional terá que informar se atua na educação básica ou no ensino superior, bem como informar se é em instituição pública ou privada.

Em seguida, ele terá que informar se atua como professor ou nos serviços de apoio em atividades educacionais em: creche; pré-escola; ensino fundamental; ensino médio; ensino profissionalizante; ou Educação de Jovens e Adultos (EJA). Na sequência, deverá ser informado o nome da instituição de trabalho.

O cadastro solicita ainda as informações pessoais: nome, idade, sexo, data de nascimento, telefone. Após esse passo, será gerada uma página com a seguinte informação: “seu pré-cadastro foi finalizado. Esse aviso comprova que seu pré-cadastro foi recebido.

Por favor, não repita seu pré-cadastro”. Ou seja, não é necessário preencher o cadastro novamente e o requerente poderá salvar a imagem da tela (print) para fins de comprovação.

Fonte: Estado de Minas

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