Começa nesta quinta-feira, 1º de setembro, o prazo para que beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) possam pedir a renegociação de suas dívidas. As solicitações devem ser feitas junto aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) até o dia 31 de dezembro deste ano.
Os pedidos de renegociação serão realizados de forma digital. No BB, deve ser feito pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’. Na Caixa, pelo novo aplicativo Fies Caixa, lançado nesta semana, ou no site sifesweb.caixa.gov.br. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.
A renegociação vale apenas para contratos firmados até o final de 2017 e que estavam em fase de amortização no dia 30 de dezembro de 2021, data em que foi publicada a Medida Provisória nº 1.090/2021, normativo que definiu os critérios iniciais do processo.
Durante a tramitação no Congresso e conversão em lei, a MP sofreu algumas modificações, sobretudo nos percentuais de desconto e no prazo de parcelamento do saldo remanescente. Por conta disso, a renegociação precisou de uma nova regulamentação, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de julho.
Alterações – A partir de agora, os contratos que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento na data de publicação da MP nº 1.090/2021 terão novos percentuais de desconto. Para os beneficiários que se enquadram nessa condição e que sejam inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas. Para os demais casos, também com mais de 360 dias de inadimplência, os descontos alcançam o patamar de 77% do total. Em ambas as situações, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 15 meses.
Outra alteração promovida pelo Congresso é a possibilidade de quitação antecipada da dívida para aqueles que estão adimplentes com o programa. Quem desejar amortizar o saldo remanescente de uma só vez terá direito a desconto de 12% no valor principal.
Não houve modificações nas regras para os beneficiários com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias. O valor principal da dívida pode ser parcelado em até 150 vezes, com isenção de juros e multas, ou desconto de 12% para pagamento à vista. Veja abaixo os principais critérios da renegociação.
– Para contratos com atraso no pagamento de mais de 360 dias:
- Desconto de 99% no valor consolidado da dívida, inclusos juros e multas, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos. Saldo remanescente pode ser amortizado em 15 parcelas mensais e sucessivas;
- Desconto de 92% no valor consolidado da dívida, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021. Saldo remanescente também pode ser amortizado em 15 prestações;
- Desconto de 77% no valor consolidado da dívida nos demais casos. Saldo também pode ser amortizado em 15 meses.
– Para contratos com atraso entre 90 e 360 dias:
- Desconto de 12% no valor principal da dívida e redução de 100% em juros e multas, para pagamento à vista;
- Possibilidade de parcelamento do valor principal da dívida em até 150 meses, com isenção de juros e multas.
– Para estudantes adimplentes com o Fies:
- Desconto de 12% no valor consolidado da dívida, para pagamento à vista.
Assessoria de Comunicação do MEC com informações do FNDE
Fonte: MEC
Publicado por Abime