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O sistema educacional brasileiro costuma ser comentado na mídia, nas redes sociais, nas votações políticas, em uma conversa informal entre cidadãos, congressos com especialistas ou, claro, dentro da escola. Isso se deve ao fato de a educação ser um aspecto muito presente e necessário na vida dos indivíduos. Ela é a principal ferramenta para desenvolver profissionais e criar cidadãs e cidadãos mais conscientes sobre como a vida em sociedade funciona.
Mas você sabia que existem vários tipos de educação? Nós temos a educação nas áreas da saúde e também da política – da qual o Politize! faz parte –, assim como a educação regular e básica nas escolas, entre várias outras. Dessa forma, a educação busca cumprir seu papel fundamental de formar pessoas críticas, cientes e cidadãs dentro de suas sociedades. Neste texto, você entenderá mais sobre o que nossas leis estipulam em relação à educação básica e regular dentro das escolas e também sobre o funcionamento do sistema educacional em todo o país. Vamos lá?
MAS O QUE É O SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO?
A estrutura do sistema educacional brasileiro é definida por duas legislaturas principais. São elas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n.º 9.394 de 1996, conhecida como LDB – e as diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988 – que dentro do Capítulo III determina que a educação básica é um direito de todos os cidadãos. Essas diretrizes autorizam que as esferas governamentais conduzam e mantenham os programas educacionais, que são pensados a partir da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A BNCC está prevista na LDB como um conjunto de orientações de aprendizagem dos alunos para atingir metas educacionais. Ou seja, ela busca garantir que todos os alunos tenham acesso ao conhecimento básicos e indispensáveis, independentemente de onde vieram ou suas condições de estudo. Conjuntamente, cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios planejar, financiar, manter e executar políticas de ensino que estejam de acordo com a BNCC, a LDB e as diretrizes constitucionais. Se quiser se aprofundar mais no tema, confira os conteúdos do Politize! sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e sobre a Base Nacional Comum Curricular – a qual foi revisada e entregue em um novo modelo em dezembro de 2017.
Além dessas leis, vários órgãos são responsáveis pelo funcionamento do nosso sistema educacional. A nível federal, são os seguintes:
Já no âmbito estadual, assim como no Distrito Federal, decisões sobre o sistema educacional ficam a cargo das seguintes entidades:
- Secretarias Estaduais de Educação (SEE);
- Conselhos Estaduais de Educação (CEE); e
- Delegacias Regionais de Educação (DRE).
E, por fim, em nível municipal, quem coordena a educação são:
- Secretarias Municipais de Educação (SME); e
- Conselhos Municipais de Educação (CME).
O Art. 2º da LDB afirma que a educação é inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cuja finalidade é desenvolver pessoas para exercerem a cidadania e qualificá-las para o trabalho. Além disso, a LDB define que existem duas categorias de ensino: a educação básica e a educação superior Adiante você entenderá um pouco mais sobre essa divisão.
DIVISÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO: PRINCIPAIS MODALIDADES
Educação Básica:
Tem caráter obrigatório – ou seja, é dever dos pais ou responsáveis que as crianças e adolescentes concluam a educação básica, assim como é dever do Estado oferecer essa educação. Ela é constituída pelas seguintes modalidades:
- Educação Infantil: duração de 4 anos, com alunos de 0 a 3 anos;
- Pré-escola: duração de 3 anos, com alunos de 4 a 6 anos;
- Ensino Fundamental: duração de 9 anos, com alunos de 6 a 14 anos;
- Ensino Médio: duração de 3 anos, com alunos de 15 a 17 anos;
- Ensino Médio Técnico: escolas podem oferecer cursos técnicos em períodos contraturnos – que são os períodos extraclasse – para seus alunos. A duração é variável, podendo ser de 1 a 3 anos.
Outras modalidades da Educação Básica:
- Educação de Jovens e Adultos (EJA): atende a indivíduos que não tiveram a oportunidade de cursar o Ensino Fundamental ou Médio na idade prevista. No estado de São Paulo, por exemplo, já são mais de mil escolas que ofertam a modalidade EJA. Os módulos são de 6 meses cada e equivalem aos anos do ensino regular. O curso conta com quatro horas diárias, de segunda à sexta-feira. Todos os estados têm autonomia para elaborar seus métodos de ensino e gerir as escolas.
- Educação no Campo: a oferta de educação continua sendo um dever do Estado e um direito dos indivíduos que moram longe de centros urbanos, nas chamadas zonas rurais. Desse modo, existem escolas adaptadas às peculiaridades da vida rural e de cada região, contendo seus próprios currículos, métodos didáticos e calendário escolar. Desde 2006, o CNE autorizou o projeto Programa Educacional no Campo (PROCAMPO) para formalizar as escolas de campo, abrangendo a “Pedagogia da Alternância”. Nessa metodologia, são considerados dias letivos também os momentos em que os alunos estudam em suas residências, exercendo projetos agrícolas e sendo supervisionados por suas escolas. Reconhecer essa peculiaridade ajuda a combater a evasão escolar.
- Educação Especial: segundo a LDB, essa é a modalidade “para educandos portadores de necessidades especiais”. Ou seja, são escolas que possuem adaptações físicas e de materias escolares que facilitem o ensino a indivíduos com algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
Educação Superior:
Composta pela graduação, pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e ensino à distância (EaD) nas universidades. Nessa modalidade se encaixam alunos e alunas que concluíram o Ensino Médio, os quais geralmente são maiores de 17 anos. No Brasil, uma grande variedade de cursos é oferecida em diversas áreas do conhecimento, tendo durações diversas. Alguns desses cursos podem até ser realizados à distância – modalidade EaD.
Os cursos de nível superior são opcionais. Isso significa que o Estado não é obrigado a garantir que todos os cidadãos cursem essa modalidade, porém ele precisa garantir – segundo a Constituição – o acesso público e gratuito a ela.
TRAÇANDO PARALELOS: COMO SÃO OS SISTEMAS EDUCACIONAIS EM OUTROS PAÍSES?
Muito embora cada país tenha inteira responsabilidade sobre a forma como coordena seu sistema educacional, é possível traçar, entre alguns deles, comparações com o sistema brasileiro. Selecionamos três países para apresentar essas características. Vamos lá?
Uruguai
Foi o primeiro país da América do Sul que definiu – na Lei de Educação Comum, promulgada em 1877 – sobre um ensino primário, universal e gratuito. A divisão do sistema educacional uruguaio acontece da seguinte maneira:
- Educação Pré-escolar: com duração de 1 ano para crianças de 5 anos;
- Educação Primária: com duração de 6 anos; e
- Educação Média: composta por dois ciclos, cada um com duração de 3 anos. O segundo ciclo já é realizado dentro uma instituição de ensino superior, e é opcional para os estudantes. Assim, quem ingressa no segundo ciclo está preparado para seguir na Educação Superior, também pública e gratuita.
África do Sul
Em 1996, foi aprovada uma Constituição que falava sobre o direito universal à educação básica, sendo obrigação do Estado torná-la acessível e gratuita a todos. Criou-se, então, o Ministério da Educação, que – em 2009 – foi dividido em dois: o Ministério da Educação Básica (DBE) – responsável pela educação primária e secundária – e o da Educação Superior e Treinamento (DHET) – responsável pela educação superior e o treinamento profissionalizante.
Na África do Sul, a educação básica é dividida em duas faixas:
- Educação Geral e Treinamento (GED); e
- Educação Complementar e Treinamento (FET).
Após a conclusão destes – equivalente, no Brasil, à conclusão do ensino médio –, os estudantes prestam exames administrados pelo governo, os “Senior Certificate Examinations”. As notas obtidas em tais exames são usadas nas aplicações para cursos superiores, de forma semelhante ao nosso ENEM.
Vale ressaltar que, até 1994, vigorava no país o apartheid – um sistema segregacionista de raças. Isso impedia legalmente que indivíduos negros frequentassem escolas que eram determinadamente brancas. Ou seja, a Constituição de 1996 tornou o ensino mais igualitário e é um marco para o sistema educacional no país.
Angola
Em dezembro de 2001, a Assembleia Nacional da República de Angola editou a Lei de Bases do Sistema de Educação – Lei nº 13/2001. Dessa forma, o sistema de ensino angolano passou a ser dividido em seis subsistemas:
- Subsistema da Educação Pré-escolar: obrigatório e com duração de 1 ou 2 anos;
- Subsistema do Ensino Geral: obrigatório e com duração de 12 anos. Esse nível ainda é composto por dois ciclos de seis anos;
- Subsistema do Ensino Técnico-Profissional: opcional e com duração curta variável;
- Subsistema de Formação de Professores: opcional e com duração de 4 a 6 anos;
- Subsistema da Educação de Adultos: opcional e de duração variável; e
- Subsistema do Ensino Superior: também opcional e de duração variável.
A diferença notada aqui é a criação de um subsistema que se dedica apenas às formações específicas de professores. Trata-se de uma estratégia necessária em uma época em que havia poucos profissionais formados no país. Assim, o acesso ao curso de pedagogia foi impulsionado pelo governo para que os estudantes, quando formados pelo Ensino Geral, pudessem se tornar professores. Já o Subsistema da Educação de Adultos se assemelha com a modalidade EJA do Brasil.
Leia também: como um facilitador pode ajudar na educação política?
A fim de facilitar a compreensão sobre o funcionamento do sistema educacional e do acesso ao ensino no Brasil, o Politize! te explicou como e quem define como é dividida a nossa educação. Vale destacar a existência de uma página respondendo perguntas frequentes no site do Ministério da Educação (MEC). Além disso, na aba “Participação” na página da Câmara dos Deputados, é possível sugerir projetos de leis para serem votadas. Se você acredita que pode mudar ou aprimorar o sistema educacional, dê suas sugestões nesses sites. Cidadania é, também, participar em prol de uma educação de qualidade para todos!